quinta-feira, 24 de julho de 2008

Regulamento do Campeonato Estadual de Bandas 2008 - AGB

XII Campeonato Estadual de Bandas e Fanfarras

Regulamento Geral

DO CAMPEONATO E SEUS OBJETIVOS
Art. 1° O Campeonato Estadual de Bandas e Fanfarras, que integra o Calendário Oficial das atividades das corporações filiadas das regiões do estado é realizado anualmente sob a coordenação técnica da Associação Gaúcha de Bandas - AGB.
Parágrafo único. O Campeonato tem o objetivo de estimular a criação de bandas e fanfarras, promover o intercâmbio entre os integrantes das corporações musicais, aprimorar métodos e técnicas, bem como incentivar o civismo, desenvolver habilidades, valores e atitudes nos componentes, para que eles sejam atuantes nas transformações sociais e exerçam o seu papel de cidadãos críticos e participativos.

II - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2° A organização, direção e coordenação técnica do Campeonato Estadual de Bandas e Fanfarras ficarão a cargo da Associação Gaúcha de Bandas - AGB.
Parágrafo único. A execução ficará a cargo das entidades municipais que sediarem o Campeonato, podendo as mesmas efetuar parcerias com instituições públicas ou particulares, celebrarem contratos ou convênios, visando à viabilização do evento.

III - DA AVALIAÇÃO E REPRESENTAÇÃO

Art. 3° A avaliação do Campeonato Estadual de Bandas e Fanfarras será realizada de acordo com as normas e procedimentos revisados, quando necessário, aprovados nas assembléias ou reuniões ordinárias, plenárias anuais e sugeridas mudanças para a associação levar em assembléia nacional para ser avaliada, julgada e votada pelos demais estados filiados à CNBF. Se aprovadas serão inseridas no Regulamento.
§1° Nos Campeonatos Estaduais ou equivalentes é obrigatória a presença de um representante da CNBF, que validará os resultados da etapa, encaminhando ao órgão nacional relatório da execução, que será divulgado no site oficial.
§3° - A indicação do representante nacional nos eventos estaduais será feita em consenso com a CNBF e a entidade estadual filiada.
§4° - A ausência do representante da CNBF nas etapas estaduais invalidará o evento, privando o estado da participação de suas corporações musicais no Campeonato Nacional no ano de direito.
IV - DOS LOCAIS E DATAS DO CAMPEONATO
Art. 4° Anualmente será divulgado o Calendário do Campeonato Estadual com informações das etapas, contendo: cidade, datas, horários e locais das realizações.
Art. 5° A escolha das cidades-sede do Campeonato Estadual de Bandas e Fanfarras será feita de acordo com critérios a serem estabelecidos pela Associação Gaúcha de Bandas.
Parágrafo único. As manifestações de cidades que queiram sediar o Campeonato Estadual deverão ser encaminhadas a AGB para análise.
V - DA PARTICIPAÇÃO
Art. 6° Poderão participar do Campeonato Estadual de Bandas e Fanfarras todas as corporações musicais que atendam as normas deste Regulamento.
Art. 7° Para efeito de inscrição, todas as corporações musicais credenciadas receberão orientação da Associação Gaúcha de Bandas..
Parágrafo único. As corporações que participarem do Campeonato Estadual deverão estar em dia com a sua anuidade de R$ 200,00 (duzentos reais), e pagarão uma taxa administrativa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), cada uma, depositada via boleto bancário a ser gerado no Banco de Dados na conta da AGB, no Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, Agência nº 0152 e Conta Corrente nº 06.037.005.0-9 - AGB, respeitada a data de vencimento.
Art. 8° As fichas de inscrição deverão ser repassadas à AGB via e-mail, contendo ficha de inscrição da corporação participante do evento, e relação dos integrantes completa, contendo nome do aluno, data de nascimento, RG e função dentro da corporação. Para todos os documentos a serem enviados para a associação será disponibilizado em seu site oficial um modelo para envio que deverá seguir o padrão pré-determinado pela AGB.
Art. 9º Estarão automaticamente classificadas para a fase final do Campeonato Nacional, promovido pela Confederação Nacional de Bandas e Fanfarras - CNBF, as corporações musicais campeãs do Campeonato Estadual de Bandas e Fanfarras.
VI - DAS CATEGORIAS
Art. 10. As corporações musicais participantes do Campeonato Estadual, para efeito de julgamento são classificadas nas seguintes categorias:
I - Bandas de Percussão:
a) marcial;
b) com instrumentos melódicos simples
II - Fanfarras:
a) simples tradicional;
b) simples marcial;
c) com instrumento de uma válvula.
III - Bandas:
a) marcial;
b) musical;
c) concerto;
d) sinfônica.
Parágrafo único. A categoria que não tiver uma representação consecutiva mínima de 3 (três) estados no período de dois anos, no Campeonato Nacional, será excluída do Campeonato no ano seguinte.
Art. 11. A faixa etária estabelecida, para as corporações musicais, é classificada:
I - INFANTIL: Corporações musicais com integrantes nascidos a partir de janeiro de 1994;
II - INFANTO-JUVENIL: Corporações musicais com integrantes nascidos a partir de janeiro de 1990;
III - JUVENIL: Corporações musicais com integrantes nascidos a partir de janeiro de 1986;
IV -SÊNIOR: Corporações musicais com integrantes das categorias anteriores mais aqueles com idade superior;
§ 1° Cada corporação musical poderá ter, no máximo, 5% (cinco por cento) do total de componentes músicos, intérpretes com idade superior ao limite estabelecido para a respectiva categoria, respeitando o máximo de 2 (dois) anos sobre o limite da idade.
§ 2° A corporação que não atender as normas estabelecidas para a faixa etária será desclassificada, sem direito a recurso, não podendo recorrer à alternativa da retirada dos alunos de formatura, que ultrapassem a idade limite.
Art. 12. Para efeito de apresentação em todas as fases do Campeonato, as corporações musicais inscritas se apresentarão, prioritariamente, na seguinte ordem:
I - as Infantis;
II - as Infanto-juvenis;
III - as Juvenis;
IV - as Seniores.
VII - DA CARACTERIZAÇÃO DAS CATEGORIAS
Art. 13. A caracterização das corporações musicais compreende as seguintes categorias e respectivas composições instrumentais:
I - Banda de Percussão Marcial:
a) Instrumentos de Percussão: bombos, tambores, prato a dois, prato suspenso, caixa clara, bongô, tumbadoras, tímpanos, marimbas, campanas tubulares, glokenspiel, família dos vibrafones, família dos xilofones e liras.
II - Banda de Percussão com Instrumentos Melódicos Simples:
a) Instrumentos de Percussão: bombos, tambores, prato a dois, prato suspenso, caixa clara, bongô, tumbadoras, tímpanos, marimbas, campanas tubulares, glokenspiel, família dos vibrafones, família dos xilofones e liras.
b) Instrumentos melódicos simples característicos: escaletas, flauta doce, pífaros, gaitas de fole e outros peculiares à categoria.
III - Fanfarra Simples Tradicional:
a) Instrumentos melódicos característicos: cornetas e cornetões lisos de qualquer tonalidade, sem utilização de recursos, como gatilho;
b) Instrumentos de percussão: bombos, tambores, prato a dois, prato suspenso e caixa clara.
IV - Fanfarra Simples Marcial:
a) Instrumentos melódicos característicos: trompetes naturais agudos e graves (cornetas), todos lisos (sem válvulas) de qualquer tonalidade ou formato, sendo facultada a utilização de recursos como gatilhos;
b) Instrumentos de percussão: bombos, tambores, prato a dois, prato suspenso, caixa clara.
V - Fanfarra com instrumento de uma válvula:
a) Instrumentos melódicos característicos: trompetes naturais (cornetas) agudos e graves com uma válvula de qualquer tonalidade ou formato;
b) Instrumentos de percussão: bombos, tambores, prato a dois, prato suspenso, caixa clara.
VI - Banda Marcial
a) Instrumentos melódicos característicos: família dos trompetes, família dos trombones, família das tubas e saxhorn;
b) Instrumentos de percussão: bombos, tambores, prato a dois, prato suspenso, caixa clara;
c) Instrumentos facultativos: marimba, trompa, tímpano, glockenspiel, campanas tubulares e outros de percutir.
VII - Banda Musical de Marcha:
a) Instrumentos melódicos característicos: família das flautas transversais; família dos clarinetes; família dos saxofones e instrumentos de sopro das categorias anteriores;
b) Instrumentos de percussão: bombos, tambores, prato a dois, prato suspenso, caixa clara;
c) Instrumentos facultativos: oboé, fagote, contra-fagote, trompa, contrabaixo acústico, celesta e xilofone.
VIII – Banda Musical de Concerto
a) Instrumentos melódicos característicos: família das flautas transversais; família dos clarinetes; família dos saxofones e instrumentos de sopro das categorias anteriores;
b) Instrumentos de percussão: bombos, tambores, prato a dois, prato suspenso, caixa clara;
IX - Banda Sinfônica:
a) Instrumentos melódicos característicos: família das flautas transversais; família dos clarinetes; família dos saxofones e instrumentos de sopro das categorias anteriores;
b) Instrumentos de percussão: bombos, tambores, prato a dois, prato suspenso, caixa clara;
c) Instrumentos complementares: oboé, fagote, contra-fagote, trompa, contrabaixo acústico, celesta e xilofone.
§ 1° Nas categorias que dispõem os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII, a quantidade de instrumentistas de percussão não poderá ultrapassar a 50% (cinqüenta por cento) do total de integrantes da corporação musical de componentes portando instrumentos.
§2° As corporações musicais devem apresentar a composição instrumental de acordo com a caracterização estabelecida para cada categoria, de acordo com o que dispõe o art. 13, e a não observância implicará na desclassificação da corporação.
Art. 14. O Campeonato Estadual de Bandas e Fanfarras será dividido em 3 (três) etapas, cada uma com as seguintes categorias técnicas básicas:
I - Bandas de Percussão e Bandas Marciais;
II - Fanfarra Simples Tradicional, Fanfarra Simples Marcial e Fanfarra com uma válvula;
III - Bandas Musicais, Bandas de Concerto e Bandas Sinfônicas.
Art. 15. As reuniões para sorteio da ordem de apresentação nas fases finais serão realizadas no período de 7 (sete) a 15 (quinze) dias antes da primeira etapa do evento e as datas serão comunicadas previamente participantes do evento.
Art. 16. É obrigatório de que as Bandas cheguem ao local de desfile pelo menos 60 (sessenta) minutos antes da sua apresentação, com tempo suficiente para que seja cumprida a ordem pré-estabelecida em sorteio.
Art. 17. A ordem de apresentação será rigorosamente cumprida em todas as fases do Campeonato, cabendo unicamente ao instrutor ou regente a responsabilidade pela apresentação da corporação, no local e hora estabelecidos.
Parágrafo único. A não observância da ordem de apresentação estabelecida para a corporação musical terá a penalidade de 10% (dez por cento) do total de pontos possíveis, não cabendo justificativa de qualquer ordem.
Art. 18. Nas etapas do Campeonato, a Comissão Organizadora estabelecerá a infra-estrutura suficiente que garanta acesso aos locais de apresentação, horários e outros, não se responsabilizando pelo ciceroneamento de qualquer natureza aos grupos participantes.
Art. 19. As bandas e fanfarras credenciadas que formalizarem a sua participação no Campeonato Estadual e deixarem de comparecer, não poderão participar durante um ano de qualquer evento oficial da AGB e, ainda, pagarão a multa de uma anuidade.
VIII - DAS CORPORAÇÕES
Art. 20. As corporações musicais deverão, a partir do deslocamento, portar e manter, obrigatoriamente, o Pavilhão Nacional conforme o que dispõem as Leis Federais nºs 5.700/71, 8.21/1992, com exceção das bandas sinfônicas e bandas musicais de concerto.
§1° Em nenhum momento o Pavilhão Nacional deverá compor ou efetivar movimentos coreográficos.
§ 2° O não cumprimento do presente artigo implicará na desclassificação sumária da corporação.
§ 3° É facultativo a inclusão de corpo coreográfico, baliza, mor ou comandante nas Bandas Sinfônicas.
Art. 21. Todas as corporações participantes do Campeonato Nacional de Bandas e Fanfarras deverão portar estandarte, faixa ou distintivo que as identifiquem.
§ 1° A identificação deverá estar visível à frente da corporação, no início do desfile e perante a Banca Avaliadora dos aspectos musicais;
§ 2° A falta de identificação implicará na perda de 1 (um) ponto por apontador, que será descontado na Planilha Geral.

IX - DA AVALIAÇÃO DAS CORPORAÇÕES MUSICAIS

Art. 22. Todas as corporações musicais participantes serão julgadas por uma Banca Avaliadora composta por especialistas, conforme critérios estabelecidos:
I - A escolha da Banca Avaliadora será definida pela Presidência da AGB, com base no Cadastro Estadual de Avaliadores Credenciados na AGB; E de sugestões dos seus associados que serão pré-avaliadas pela diretoria e demais associados.
II - Caberá à Banca Avaliadora da parte musical julgar a caracterização de Fanfarras e Bandas conforme estabelecido no art. 13;
III - Ficará a cargo da Mesa Apontadora a computação das notas dos avaliadores, registradas na Planilha Geral, observando-se os critérios e normas definidos no Manual do anexo III, deste Regulamento.
Art. 23. Cada corporação na parte musical será avaliada de acordo com a sua categoria e terá a pontuação com a escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
§1º As Bandas de Percussão são caracterizadas nos termos do art. 13, incisos I e II e serão avaliadas quanto:
I- a afinação;
II- o ritmo / precisão rítmica;
III- a dinâmica;
IV- a técnica instrumental;
V- o equilíbrio instrumental;
VI- o equilíbrio entre percussão e instrumentos melódicos;
VII- a variedade instrumental;
VIII- regência;
IX – escolha de repertório;
§2º As Fanfarras classificadas conforme o art. 13, incisos III, IV e V, são avaliadas nos seguintes aspectos:
I - No Aspecto Técnico:
a) afinação;
b) ritmo / precisão rítmica
c) dinâmica;
d) articulação;
e) equilíbrio.
II - No Aspecto Interpretação:
a) fraseado;
b) expressão;
c) regência;
d) escolha do repertório;
III - No Aspecto da Percussão:
a) afinação;
b) ritmo / precisão rítmica;
c) dinâmica;
d) técnica instrumental;
e) equilíbrio instrumental;
f) equilíbrio entre percussão e instrumentos melódicos;
g) variedade instrumental;
h) repertório
§3º As Bandas Marciais, Musicais, de Concerto e Sinfônicas de acordo com as especificações, constantes nos incisos VI, VII e VIII do art. 13, serão avaliadas:
I - No Aspecto Técnico:
a) afinação;
b) ritmo / precisão rítmica
c) dinâmica;
d) articulação;
e) equilíbrio.
II - No Aspecto da Interpretação:
a) fraseado;
b) expressão;
c) regência;
d) escolha do repertório;
III - No Aspecto da Percussão:
a) afinação;
b) ritmo / precisão rítmica;
c) dinâmica;
d) técnica instrumental;
e) equilíbrio instrumental;
f) equilíbrio entre percussão e instrumentos melódicos;
Art. 24. Cada peça musical será avaliada individualmente e cada aspecto de avaliação terá, obrigatoriamente no Campeonato Estadual, dois avaliadores especialistas nas respectivas áreas.
Art. 25. No aspecto apresentação serão avaliados os itens específicos do conjunto e de cada componente das corporações, por três avaliadores especializados, quanto:
I - 1) A uniformidade - será avaliada pela conservação da indumentária no conjunto e nos detalhes, tais como: calças, túnicas, cintos, talabartes bem cuidados e ajustados, calçados, e polainas (quando houver), não sendo levado em conta o luxo dos uniformes.
2) O instrumental - serão avaliadas a disposição e conservação dos mesmos;
3) A marcha - será observado o rompimento da marcha (comando, uniformidade e sincronismo), a movimentação de pernas e pés, com a devida anatomia, sincronismo e marcialidade;
II- 1) O alinhamento - será observado o alinhamento correto das fileiras ou frações, bem como a regularidade da distância entre elas;
2) A cobertura - será observada a cobertura correta das colunas, e a regularidade do intervalo entre elas;
3) O garbo - durante o deslocamento será avaliado o visual, elegância, galhardia, deslocamento, postura e coordenação que o conjunto ostenta;
III - O desempenho musical - a partir do rompimento de marcha, será avaliada a performance de todo o conjunto ( linha de frente e corpo musical) em relação a peça musical escolhida, concluindo na formação final diante do palanque dos avaliadores dos aspectos musicais:
1) peça musical
2) desempenho da linha de frente
3) desempenho do corpo musical
4) posicionamento final ( palanque )
Art. 26. Na avaliação das corporações musicais, os aspectos: musical e apresentação terão notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos em cada item, que serão somados para obter-se a nota final.
§1º Todos os integrantes das corporações musicais serão avaliados a partir do início do deslocamento, de acordo com o art. 25, não podendo o instrumentista integrar-se ao grupo posteriormente, mesmo na condição de solista, salvo nos casos comprovados de dificuldade de locomoção que será comunicado ao avaliador antes do desfile.
§2º A participação de componentes nas corporações musicais, com deficiência física, será informada à comissão organizadora e terão tratamento diferenciado nos termos das normas vigentes.
§3º As planilhas possuirão campo para que os avaliadores justifiquem as notas atribuídas, conforme os critérios estabelecidos.
Art. 27. As Bandas Musicais, em sua avaliação, são divididas em três tipos:
I - Banda Musical: desfilará normalmente, para julgamento do aspecto apresentação;
II - Banda de Concerto: será dispensada do aspecto apresentação, todavia serão avaliados a uniformidade e instrumental, conforme art. 25, inciso I.
III- Banda Sinfônica: será dispensada do aspecto apresentação, todavia serão avaliados a uniformidade e instrumental, conforme art. 25, inciso I.
Art. 28. As corporações musicais participantes desfilarão em um trecho pré-determinado, em linha reta, no qual serão avaliadas quanto aos aspectos marcha, alinhamento, cobertura e garbo, cuja distância será de 150 (cento e cinqüenta) metros, a partir da “testa” do corpo musical.
§1º É obrigatória a execução de uma peça musical de estilo marcial, a partir do rompimento e em todo o trecho de desfile.
§2ºAs corporações que executarem movimentos coreográficos do corpo musical terão uma área determinada para a execução, após a área de julgamento do aspecto de apresentação.
§3º A corporação musical que não atender o que dispõe este artigo perderá integralmente as notas do aspecto de apresentação.
Art. 29. A apresentação de cada corporação musical compreenderá na execução de duas peças musicais distintas para avaliação dos aspectos musicais perante os avaliadores devidamente postados após o trecho destinado a avaliação dos aspectos de pista.
§ 1°. É obrigatória a apresentação de uma peça de autor brasileiro para todas as categorias musicais, à exceção das Bandas de Percussão, dentre as duas a serem julgadas pelos avaliadores dos aspectos musicais.
§ 2°. Na apresentação da peça de autor nacional, em caso de dúvida quanto à autoria, caberá ao Regente provar a autenticidade da sua escolha.
§ 3°.O não cumprimento dos parágrafos anteriores implicará na perda de 20% (vinte por cento) do total de pontos adquiridos pela corporação.
Art. 30. Cada corporação musical disporá de um tempo máximo definido para completar a sua apresentação, contados a partir da largada até o término da segunda peça musical, de acordo com as seguintes especificações:
I - 15 (quinze) minutos para bandas de percussão;
II - 20 (vinte) minutos para fanfarras simples e com uma válvula;
III - 25 (vinte e cinco) minutos para bandas marciais, bandas musicais, bandas de concerto e bandas sinfônicas.
§ 1°. A corporação musical que ultrapassar o tempo estabelecido em até 1 (um) minuto será penalizada com a perda de 5% (cinco por cento) do total possível da pontuação máxima da categoria e caso seja ultrapassado o tempo estabelecido acima de 1 (um) minuto, será penalizada na perda de 10% (dez por cento) do total possível da pontuação máxima da categoria.
§ 2°. O cronômetro será acionado no rompimento da corporação musical, considerando-se a “testa” do corpo musical para efeito de cronometragem inicial, sendo desligado ao término da execução da segunda peça musical;
Art. 31. Terminada a execução da segunda peça musical, a corporação terá um tempo máximo de 5 (cinco) minutos para deixar a área de apresentação.
Parágrafo único. A corporação musical que ultrapassar o tempo estabelecido de retirada em até 1 (um) minuto será penalizada com a perda de 5% (cinco por cento) do total possível da pontuação máxima da categoria e caso seja ultrapassado o tempo estabelecido acima de 1 (um) minuto, será penalizada na perda de 10% (dez por cento) do total possível da pontuação máxima da categoria.
Art. 32. Quando a corporação musical concorrer isolada, em sua categoria, necessitará de:
I - 85% (oitenta e cinco por cento) do total de pontos possíveis na categoria sênior;
II - 80% (oitenta por cento) do total de pontos possíveis na categoria juvenil e
III - 75% (setenta e cinco por cento) do total de pontos possíveis nas categorias infanto-juvenil ou infantil para ter assegurado o direito ao título.

X - LINHA DE FRENTE

Art. 33. A linha de frente é composta de:
I - Pelotão Cívico, que conduz o Pavilhão Nacional em posição de destaque e com as devidas guardas de honras, em um número mínimo, de dois;
II - As bandeiras representando o Estado, o Município, a escola ou instituição poderão compor a Guarda de Honra da Bandeira Nacional, ou, caso o Pavilhão tenha uma guarda mínima diferente, compor um grupo adicional;
III - Estandarte ou peça semelhante de identificação das corporações musicais, flâmulas ou outros adereços;
IV - Corpo coreográfico, balizas e mor ou comandante.
Parágrafo único. A Linha de Frente deverá se apresentar com marcialidade e garbo.
Art. 34. O número de integrantes da linha de frente não poderá ser superior ao de integrantes do corpo musical, obedecendo à faixa etária que dispõe o art. 11 e seus incisos.
Art. 35. A uniformidade dos integrantes da linha de frente deverá guardar o estilo e as cores do corpo musical.
Art. 36. Ao mor ou comandante, quando houver, cabe comandar o conjunto musical durante o deslocamento e evolução e entregar o comando ao Regente quando o grupo estiver devidamente postado diante da comissão avaliadora.
Parágrafo único. É vedado ao mor ou comandante participar de evoluções do corpo coreográfico como destaque.
Art. 37. O corpo coreográfico deverá apresentar-se no mínimo com 12 (doze) componentes.
Art. 38. No corpo coreográfico é proibido o porte de armas de qualquer natureza, mesmo que estilizadas ou material que as represente e a utilização de adereços estilhaçáveis, cortantes, perfurantes, artefatos a base de pólvora, bem como simulações ou atos que venham a denegrir a integridade física ou moral de qualquer pessoa.
Art. 39. O não cumprimento das normas específicas para a Linha de Frente e o corpo coreográfico, implicará na desclassificação desses.

XI – DO MÓR
Art. 40. Ao mor ou comandante, quando houver, cabe comandar o conjunto musical durante o deslocamento e evolução e entregar o comando ao regente quando o grupo estiver devidamente postado diante da comissão avaliadora.
Parágrafo Único – É vedado ao mor ou comandante participar de evoluções do corpo coreográfico como destaque.
Art 41. O mor será julgado nos seguintes itens:
a)Marcha: será observada a movimentação de pernas e pés com o devido sincronismo, marcialidade exibida pelo mor;
b)Comando de bastão: será observada a destreza, desenvoltura, criatividade e comunicação Banda-mór;
c)Voz de Comando: será observada a dicção e segurança em seus comandos;
d)Garbo: será avaliada a postura, expressão facial da mesma forma que o aprumo (postura, cuidados com o uniforme) do mor e do comportamento geral durante a sua apresentação;
§ 1º - Para efeito de classificação e julgamento, os móres serão julgados dentro das categorias por idade, técnica e divisão da corporação;
§ 2º - Dentro dos itens apresentados, serão dados pontos de 1 (um)  à 10 (dez), sendo a soma das notas nos itens o resultado da avaliação;
§ 3º - Em caso de empate, serão utilizados os seguintes itens para desempate na ordem a seguir: 1º voz de comando; 2º comando de bastão; 3º marcha e por último garbo. Persistindo o empate, todos os empatados receberão a mesma premiação.

Art 42. O Mór ou a Mór deverá atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total de pontos possíveis para obter classificação nos 1°, 2° ou 3° lugares.
XII - DO JULGAMENTO DO CORPO COREOGRÁFICO
Art. 43. No Campeonato Estadual, todas as corporações musicais terão seu corpo coreográfico avaliado por designados nos termos do art. 22.
Art. 44. O corpo coreográfico será avaliado por 2 (dois) especialistas, que darão notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, levando-se em conta os seguintes aspectos:
I - Marcha;
II - Alinhamento;
III - Uniformidade;
IV - Garbo;
V - Dificuldade Técnica;
VI - Criatividade;
VII - Formação;
VIII - Evolução;
IX - Sincronismo e
X - Ritmo.
§ 1° Os avaliadores do Corpo Coreográfico, durante a sua apresentação, poderá estar posicionado em um plano superior ao nível da pista, se assim achar necessário.
§ 2° A utilização de adereços manuais fica a critério do corpo coreográfico, como recurso de criatividade para enriquecer a apresentação.
Art. 45. O corpo coreográfico poderá se apresentar com estilo e características regionais, contudo sem perder a marcialidade, ou seja, sem fugir ao tema ou estilo característico do grupo musical ( banda ou fanfarra).
Art. 46. O corpo coreográfico deverá atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total de pontos possíveis para obter classificação nos 1°, 2° ou 3° lugares.
Art. 47. Em caso de empate, o critério que será adotado para desempate deve estar de acordo com os itens de julgamento, na seguinte ordem: criatividade, dificuldade técnica, sincronismo, formação, evolução, ritmo, marcha, garbo, alinhamento e uniformidade.
Parágrafo único. Na persistência de empate, será mantida a premiação equivalente à colocação.
XIII - BALIZA
Art. 48. A corporação musical poderá ter várias balizas, sendo que apenas 1 (uma) será avaliada, considerando que a apresentação é individual.
Art. 49. O responsável pela linha de frente ou o Regente deverá indicar qual a Baliza que será avaliada.
Art. 50. A Baliza deverá usar uniforme adequado, não transparente e não cavado.
Art. 51. Em nenhum momento a Baliza poderá se interpor entre o Regente e o corpo musical durante a apresentação das duas peças musicais perante a Comissão Avaliadora.
Art. 52. A Baliza não poderá ser integrante de uma parte ou de toda a coreografia do corpo coreográfico.
Parágrafo Único – No caso da Baliza do sexo masculino, além dos artigos citados, deverá obedecer aos seguintes critérios:
I - usar uniforme adequado ao seu sexo;
II - realizar coreografia compatível ao sexo masculino.
Art. 53. O não cumprimento do disposto nos artigos 46 a 49 implicará na desclassificação da Baliza.
XIV - DO JULGAMENTO DA BALIZA
Art. 54. Todas as corporações musicais terão a sua Baliza avaliada por dois profissionais designados de acordo com o art. 45.
§ 1°. A Baliza será avaliada a partir do deslocamento da corporação musical, durante a movimentação e durante a apresentação do corpo musical.
§ 2°. A Baliza avaliada deverá iniciar seus movimentos utilizando o bastão, manuseando-o e lançando-o de forma correta.
§ 3°. O não cumprimento do § 2° implicará na perda de um ponto que será registrado pelo avaliador da Baliza.
§ 4°. Em nenhuma hipótese a Baliza poderá utilizar materiais estilhaçáveis, cortantes ou que deixem resíduos, ou ainda, que possam vir a representar risco a integridade física de qualquer pessoa, nos termos do art. 38.
Art. 55. O não cumprimento do que dispõe o art. 51, parágrafo § 4° implicará na desclassificação da baliza.
Art. 56. O avaliador de Baliza dará notas de 1 (um) a 10 (dez) pontos, levando em conta os seguintes aspectos:
I - Apresentação: A Baliza será avaliada com relação a sua presença em cena, quanto ao garbo, postura e criatividade; quanto ao seu uniforme, a conservação e a predominância das cores utilizadas pela corporação.
II - Coreografia: será observada a coerência da proposta coreográfica com o enfoque no diálogo entre a dança e a musica, a diversificação e a criatividade de movimentos acrobáticos, deslocamentos e direções, como opção os adereços manuais, sem perder a característica marcial.
III - Elementos: a Baliza deverá apresentar-se no mínimo com um adereço para cada coreografia, sendo avaliadas a criatividade, o manuseio, a expressão corporal e a elegância; elementos corporais utilizados na composição dos exercícios e as dificuldades técnicas.
§1° Na etapa final do Campeonato Estadual, a Baliza ou o Baliza deverão atingir, no mínimo 70% (setenta por cento) do total de pontos possíveis para serem classificados no 1°, 2° ou 3° lugares, havendo premiação distinta para os sexos masculino e feminino.
§ 2° Em caso de empate, o critério de desempate será de acordo com os itens de julgamento, na seguinte ordem: coreografia, movimentos acrobáticos, dificuldades técnicas, elementos corporais utilizados na composição dos exercícios e apresentação.
XV - DA PREMIAÇÃO
Art. 57. Todas as corporações musicais participantes receberão um Certificado de Participação.
Parágrafo único. Os primeiros, segundos e terceiros colocados de cada categoria receberão, respectivamente, o Troféu Símbolo do Campeonato Estadual, nas versões ouro, prata e bronze, ou versões equivalentes.
Art. 58. O corpo coreográfico e as Balizas terão premiação específica compreendendo troféus ou equivalente para as 3 (três) primeiras classificadas de cada categoria musical.
Art. 59. No caso de empates nos 1º, 2º, 3º lugares, vencerá a corporação musical que obtiver a maior nota no primeiro aspecto de julgamento técnico, persistindo o empate, seguem-se o segundo, o terceiro e o quarto aspectos, sucessivamente.
Parágrafo único. Qualquer corporação musical participante, que por alguma razão se julgue prejudicada quanto aos resultados finais, terá um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para encaminhamento de recurso, devidamente embasado e documentado, junto ao Tribunal de Ética e Disciplina da AGB.

XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 60. O resultado do julgamento será divulgado após a apresentação da última corporação concorrente de cada categoria, ou, após a apresentação da última categoria.
Parágrafo único. O resultado será divulgado conforme critérios a serem estabelecidos nas reuniões do sorteio ou segundo decisão da Comissão Avaliadora, mas nunca em prazo superior a 24 (vinte e quatro) horas após a apresentação do último participante.
Art. 61. No Campeonato Estadual de Bandas e Fanfarras, o documento válido para comprovação de idade do participante será a carteira de identidade original (RG), nos termos dos critérios e regulamentação aprovados no Encontro Nacional de Regentes e Dirigentes de 2006.
Art. 62. Os integrantes das corporações musicais inscritas não poderão participar de mais de uma entidade na mesma categoria técnica, desde a eliminatória até a fase final.
Art. 63. O Regente ou Instrutor obrigatoriamente deve apresentar-se em traje social, paletó e gravata, locomover-se discretamente e estar destacado do conjunto, não podendo portar instrumento musical, cabendo-lhe exclusivamente a regência ou direção do seu grupo instrumental.
Parágrafo único. Em caso de infração, o grupo perderá a nota relativa a regência;
Art. 64. Os acompanhantes das Bandas e Fanfarras portando acessórios ou não, deverão estar identificados com a denominação da corporação ( crachá, camiseta ou similar) ao se posicionarem na preparação e deslocamento, não sendo permitido usar o mesmo uniforme da corporação musical.
Parágrafo único. No caso de infringência ( mesmo uniforme) o grupo musical será desclassificado.
Art. 65. As cidades-sede alimentação adequada aos participantes, alojamento quando necessário, segurança, atendimento médico hospitalar e/ou outras instalações para comodidade dos participantes, ainda que em breve estadia.
Art. 66. As corporações situadas a mais de 400 quilômetros da cidade -sede receberão alojamento dos organizadores, cabendo-lhes, obrigatoriamente, providenciar por sua responsabilidade colchonetes, roupas de cama e banho para seus componentes.
Parágrafo único. O Regente ou Instrutor será o responsável pela disciplina no alojamento, banheiros, refeitórios e outros, mantendo e entregando limpas as instalações, podendo ser penalizado por danos ao patrimônio público ou particular.
Art. 67. As despesas com transportes correrão sempre por conta das corporações participantes do Campeonato.
Art. 68. A Associação Gaúcha de Bandas, como única executora legal do evento no território estadual, reserva-se o direito de veiculação ou comercialização, da maneira que lhe convier, de material fotográfico, gravações de vídeo e de áudio, preservando sempre a menção do nome completo da entidade que dele participar.
Parágrafo único. Em qualquer caso, a veiculação será feita com o intuito exclusivo de pesquisa, divulgação gratuita do trabalho, de evolução técnico-instrumental, apresentado pela corporação ou a título de registro.
Art. 69. Este Regulamento Geral é a síntese do resultado dos Encontros Nacionais de Regentes e Dirigentes das Entidades Filiadas à CNBF, revisto a cada ano, quando necessário, representando a vontade e a decisão da maioria das entidades estaduais filiadas que se fazem representar.
Art. 70. O Maestro, Dirigente, Músico ou integrante de qualquer corporação musical que tenha comportamento inadequado ou incompatível com o que estabelece este Regulamento, terá a corporação musical a qual pertença submetida ao Tribunal de Ética e Disciplina da AGB onde, apuradas as responsabilidades serão aplicadas as punições nos termos dos Estatutos do Tribunal.
Parágrafo único. Em caso de ameaça, calúnia, injúria ou difamação a qualquer membro das Comissões, será devidamente registrado em Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima.
Art. 71. Os casos disciplinares, éticos e demais previstos de descumprimento deste Regulamento, serão analisados e decididos no decorrer do Campeonato Estadual, por uma Comissão de 2 (dois) membros designados nos termos do Estatuto do Tribunal de Ética e Disciplina da AGB, supervisionados pelo seu Presidente.
§1º Nos casos analisados e decididos no decorrer do Campeonato não caberão recursos.
§2º Nas ocorrências consideradas graves pelos membros designados pelo Tribunal de Ética e Disciplina da AGB, definirão a decisão dos fatos ou o encaminhamento do julgamento diretamente ao Tribunal de Ética e Disciplina.
Art. 72. Determinar às corporações associadas a observância do art. 18, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 73. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Campeonato Estadual de Bandas e Fanfarras ou pelo Vice-Presidente de Eventos, ressalvando-se a consulta e comunicação prévia a todas as entidades filiadas.
Art. 74. Constituem anexos a este Regulamento:
I - a Lei Federal nº 5.700/71 e suas alterações, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais;
II - art. 18 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente
III - Manual de Orientações para os Avaliadores do Campeonato Nacional.
Art. 75. Este Regulamento Geral entra em vigor nesta data.

Brasília, 23 de fevereiro de 2008.

 

Fonte: AGB - Associação Gaúcha de Bandas